O Tribunal Supremo (TS) voltou a rejeitar a contestação apresentada por Venâncio António Bila Mondlane contra a decisão que impede a transmissão em directo e a captação de imagens e som no interior da sala de audiências durante o julgamento do processo em que é arguido.
De acordo com a nota de imprensa n.º 04/2026, divulgada esta terça-feira, 13 de Outubro, a Secção Criminal do Tribunal Supremo indeferiu a impugnação interposta por Mondlane, através de um despacho datado de 12 de Outubro de 2026.
A contestação tinha sido apresentada pelo arguido na sequência de uma decisão de 21 de Setembro, que manteve o princípio da publicidade da audiência, mas recusou o pedido de transmissão ao vivo por meios audiovisuais ou plataformas digitais.
Venâncio Mondlane pretendia igualmente obter autorização para a captação de som e imagem no interior da sala de audiências durante a realização do julgamento.
Na sua impugnação, o arguido invocou a alínea c) do artigo 452 do Código de Processo Penal, disposição que, segundo a nota do Tribunal Supremo, estabelece a irrecorribilidade das decisões que ordenam actos dependentes da livre resolução do tribunal.
Com esta decisão, o Tribunal Supremo mantém a posição contrária à transmissão em directo e à gravação de imagens e som no interior da sala de audiências, apesar da contestação apresentada por Venâncio Mondlane.
