TRIBUNAL SUPREMO VOLTA A REJEITAR PEDIDO DE VENÂNCIO MONDLANE PARA TRANSMISSÃO AO VIVO DO JULGAMENTO

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O Tribunal Supremo (TS) voltou a rejeitar a contestação apresentada por Venâncio António Bila Mondlane contra a decisão que impede a transmissão em directo e a captação de imagens e som no interior da sala de audiências durante o julgamento do processo em que é arguido.


De acordo com a nota de imprensa n.º 04/2026, divulgada esta terça-feira, 13 de Outubro, a Secção Criminal do Tribunal Supremo indeferiu a impugnação interposta por Mondlane, através de um despacho datado de 12 de Outubro de 2026.


A contestação tinha sido apresentada pelo arguido na sequência de uma decisão de 21 de Setembro, que manteve o princípio da publicidade da audiência, mas recusou o pedido de transmissão ao vivo por meios audiovisuais ou plataformas digitais.


Venâncio Mondlane pretendia igualmente obter autorização para a captação de som e imagem no interior da sala de audiências durante a realização do julgamento.


Na sua impugnação, o arguido invocou a alínea c) do artigo 452 do Código de Processo Penal, disposição que, segundo a nota do Tribunal Supremo, estabelece a irrecorribilidade das decisões que ordenam actos dependentes da livre resolução do tribunal.


Com esta decisão, o Tribunal Supremo mantém a posição contrária à transmissão em directo e à gravação de imagens e som no interior da sala de audiências, apesar da contestação apresentada por Venâncio Mondlane.

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