O Tribunal Supremo ordenou aos bancos e instituições de moeda electrónica que desbloqueiam, com efeitos imediato.

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O Tribunal Supremo ordenou aos bancos e instituições de moeda electrónica que desbloqueiem, com efeitos imediatos, as contas de Venâncio Mondlane, líder da ANAMOLA e membro do Conselho de Estado, que estavam bloqueadas desde Novembro de 2024.


No despacho, o Supremo considera que a manutenção do bloqueio, sem que persistam os pressupostos que o determinaram, constituiria uma restrição “injustificada e desproporcionada” ao direito de propriedade e ao livre exercício dos direitos patrimoniais garantidos pela Constituição.


O bloqueio ocorreu no contexto das manifestações pós-eleitorais de 2024, convocadas por Mondlane na contestação aos resultados das eleições presidenciais. O processo-crime relacionado com esses protestos tem julgamento marcado para 17 de Novembro, no Tribunal Supremo.


Mondlane tomou posse como membro do Conselho de Estado em Setembro de 2025, mas a sua imunidade foi suspensa para permitir o prosseguimento do processo judicial. 


Fonte indicopost Mozambique

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