O Tribunal Supremo (TS) admite a transmissão em directo de alguns momentos do julgamento de Venâncio Mondlane, marcado para 17 de Novembro, mas não autorizou a transmissão integral da audiência.
Segundo uma decisão do Tribunal, datada de 17 de Setembro e tornada pública no dia 21 do mesmo mês, fica proibida a captação de som e imagem no interior da sala durante o julgamento. No entanto, o TS indicou que os moldes da cobertura audiovisual poderão ser definidos posteriormente através de um despacho autónomo.
A proposta em preparação prevê a transmissão de três momentos principais: a apresentação da acusação pelo Ministério Público, a intervenção da defesa de Venâncio Mondlane e a leitura do acórdão.
Desta forma, não deverão ser transmitidas as fases de produção de provas, audição de testemunhas, incidentes processuais e outros actos realizados durante a audiência.
A decisão final sobre os momentos e condições da transmissão deverá ser formalizada pelo Tribunal Supremo antes do início do julgamento.
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