A sessão está marcada para as nove horas e tem como centro do processo três pedidos de indemnização apresentados por antigos trabalhadores e gestores ligados ao sistema de abastecimento de água.
A maior reclamação é de Glória de Inatividade Afonso Herculano, antiga gestora da CAS, que exige uma indemnização de 1 milhão, 13 mil, 920 meticais e 76 centavos.
Os outros pedidos são de Silva Joaquim Mutele, antigo agente de facturação, no valor de 454 mil e 350 meticais, e de Arcelina de Jesus Agostinho, antiga tesoureira, que reclama o mesmo montante.
No total, os três pedidos ascendem a 1 milhão, 922 mil, 620 meticais e 76 centavos.
O processo levanta ainda questões relacionadas com a gestão do sistema municipal de abastecimento de água, incluindo alegados compromissos financeiros, com destaque para referências a dívidas de electricidade junto da EDM.
As entidades notificadas deverão apresentar-se em tribunal para responder às alegações. Entretanto, os valores reclamados constituem apenas pedidos de indemnização e não representam uma condenação. Caberá ao tribunal analisar as provas e argumentos das partes e determinar se existem responsabilidades e os respectivos valores. ( DOSSIERS E FACTOS)
A sessão está marcada para as nove horas e tem como centro do processo três pedidos de indemnização apresentados por antigos trabalhadores e gestores ligados ao sistema de abastecimento de água.
A maior reclamação é de Glória de Inatividade Afonso Herculano, antiga gestora da CAS, que exige uma indemnização de 1 milhão, 13 mil, 920 meticais e 76 centavos.
Os outros pedidos são de Silva Joaquim Mutele, antigo agente de facturação, no valor de 454 mil e 350 meticais, e de Arcelina de Jesus Agostinho, antiga tesoureira, que reclama o mesmo montante.
No total, os três pedidos ascendem a 1 milhão, 922 mil, 620 meticais e 76 centavos.
O processo levanta ainda questões relacionadas com a gestão do sistema municipal de abastecimento de água, incluindo alegados compromissos financeiros, com destaque para referências a dívidas de electricidade junto da EDM.
As entidades notificadas deverão apresentar-se em tribunal para responder às alegações. Entretanto, os valores reclamados constituem apenas pedidos de indemnização e não representam uma condenação. Caberá ao tribunal analisar as provas e argumentos das partes e determinar se existem responsabilidades e os respectivos valores. ( DOSSIERS E FACTOS)
