VENÂNCIO MONDLANE PERDOA E DESISTE DA QUEIXA-CRIME CONTRA MIGUEL LUÍS

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Venâncio António Bila Mondlane decidiu desistir da queixa-crime e do pedido de indemnização civil apresentados contra Miguel Luís, na sequência de declarações proferidas durante um programa de debate televisivo transmitido a 7 de Julho de 2026.


De acordo com um requerimento dirigido ao Procurador-Chefe da República no distrito municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo, a desistência surge depois de Miguel Luís ter reconhecido o carácter indevido das suas declarações, apresentado um pedido de desculpas e manifestado arrependimento pelo sucedido.


A queixa-crime foi apresentada a 16 de Julho de 2026, por alegados factos susceptíveis de integrar o crime de difamação, previsto e punido pelo artigo 233.º do Código Penal. Na mesma ocasião, Mondlane havia formulado um pedido de indemnização civil por adesão ao processo penal.


Segundo o documento, o queixoso considera que o seu objectivo nunca foi silenciar a crítica política, mas obter a devida reparação pela ofensa à sua honra e ao seu bom nome. Com o pedido de desculpas apresentado por Miguel Luís, Mondlane entende que esse propósito foi alcançado.


A decisão de desistir do processo é justificada pelo espírito de concórdia e de paz social, bem como pela expectativa de que o episódio sirva de lição sobre o respeito que deve prevalecer no debate público.


No requerimento, o advogado João Mathe solicita a admissão da desistência da queixa-crime e do pedido de indemnização civil, bem como o consequente arquivamento do processo, ficando a decisão dependente da apreciação das autoridades competentes.

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