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O Comando-Geral da Polícia da República de Moçambique (PRM) determinou que a utilização da Unidade de Intervenção Rápida (UIR) em operações de manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas passa a depender da autorização do Comandante-Geral da corporação.
A medida consta de uma instrução emitida pelo Comando-Geral, na qual é manifestada preocupação com o uso da UIR, em alguns Comandos Provinciais, fora do contexto legal previsto para a intervenção desta unidade especializada.
Segundo o documento, tem-se verificado, nos últimos tempos, a utilização da UIR em operações policiais que não justificam necessariamente o emprego desta força, situação que, de acordo com a PRM, contribui para a sua exposição excessiva.
Face a esta realidade, o Comando-Geral instruiu todos os comandantes provinciais, bem como os responsáveis pelas Unidades de Operações Especiais e de Reserva, a observarem rigorosamente a nova orientação.
Assim, a aplicação da UIR em operações de manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas deverá, doravante, ser precedida de autorização do Comandante-Geral da PRM.
A medida é fundamentada, entre outros aspectos, nos artigos 25 e 27 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da Polícia da República de Moçambique.
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