MULHER DÁ À LUZ GÉMEOS DE PAIS DIFERENTES

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Uma mulher de 27 anos, da região de Queensland, deu à luz gémeos de pais diferentes no ano passado, num caso tão inédito na Austrália que não estava previsto na legislação do país, tornando o processo ainda mais complexo do ponto de vista judicial.


Tudo aconteceu em novembro de 2025, quando a mulher engravidou de forma natural e não planeada, ao mesmo tempo que estava a realizar um processo de fertilização in vitro (FIV), com o objetivo de ser barriga de aluguer de outro casal, de acordo com o The Guardian e ABC.


Os gémeos nasceram no mesmo dia, nesse mesmo mês, por cesariana. Os testes de ADN revelaram que o menino era biologicamente filho da mulher e do marido, enquanto a menina era geneticamente filha do outro casal.


Após o nascimento, as duas crianças passaram a viver separadamente com os respetivos progenitores, não existindo qualquer disputa quanto à custódia dos menores.


Ainda assim, a complexidade do caso levou-o ao Tribunal de Menores de Queensland, já que as leis de barriga de aluguel impedem que “irmãos biológicos” nascidos por esse método sejam separados.


A lei não permite que um tribunal reconheça apenas um dos gémeos como filho dos pais que recorreram à barriga de aluguer. Se os dois bebés resultarem da mesma gravidez, a decisão deve abranger ambos.


No entanto, o tribunal concluiu que, juridicamente, as duas crianças eram “gémeos gestacionais”, mas não “irmãos de nascimento” para efeitos da legislação aplicável. Por isso, foi possível reconhecer legalmente a menina como filha do casal que recorreu à gestação de substituição.


DZ, a mulher que engravidou, já era mãe de cinco filhos e vivia com o companheiro, FZ, segundo os documentos judiciais. Conheceram o outro casal através de amigos em comum e aceitou participar num acordo de gestação de substituição de forma “altruísta”, em setembro de 2024. DRJ, a mulher do outro casal, tinha nascido sem útero e, por isso, não podia ter filhos com o companheiro, BNJ.


O embrião foi inserido no útero de DZ de fertilização in vitro em abril do ano passado. Cerca de duas semanas depois, uma ecografia revelou que a mulher estava grávida de dois fetos. Posteriormente, testes de ADN confirmaram que o menino era filho biológico de DZ e FZ, enquanto a menina era filha genética do outro casal, DRJ e BNJ.


O tribunal referiu que o menino foi concebido naturalmente, sem qualquer intervenção médica, e de forma independente da implantação do embrião. Segundo a decisão judicial, DZ e FZ não planeavam ter um filho naquela altura, mas isso não significa que a criança não seja amada e desejada pelo casal.


Os dois casais tinham procurado uma conselheira independente, que apresentou a sua avaliação ao tribunal. A especialista concluiu que, desde que as crianças cresçam em famílias estáveis e afetuosas, não existem evidências de que a separação dos gémeos desde o nascimento, por si só, lhes cause danos psicológicos.


A conselheira acrescentou ainda que os pais pretendem que os dois irmãos cresçam juntos, mantenham contacto e compreendam, de acordo com a idade, o seu lugar no seio da família alargada. (SIC).


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