"DELIBERAÇÃO SOBRE VENÂNCIO MONDLANE LEVANTA DÚVIDAS JURÍDICAS" -

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"A Deliberação n.º 1/CE/PR/2026, de 10 de Junho, publicada no Boletim da República, determina a suspensão da imunidade de Venâncio António Bila Mondlane, membro do Conselho de Estado."


"Entretanto, a decisão está a ser questionada do ponto de vista jurídico."


"A interpretação apresentada é de que a Lei n.º 5/2005, de 1 de Dezembro, não atribui ao Conselho de Estado poderes para suspender a imunidade dos seus membros."


"O n.º 2 do artigo 15.º é apontado como uma das bases da discussão, uma vez que prevê a possibilidade de suspensão do membro do cargo em determinadas situações, mas, segundo esta leitura, não fala em suspensão da imunidade."


"Diante disso, surge o entendimento de que o Conselho de Estado poderá ter tomado uma decisão para além das competências que a lei lhe confere."


"Mas há ainda outra questão: se o processo envolve acusações com penas elevadas, era realmente necessária uma decisão do Conselho de Estado para que o processo pudesse prosseguir?"


"🔥 E AQUI COMEÇA A POLÉMICA":


"Se a lei não atribui expressamente essa competência ao Conselho de Estado, com que base legal foi suspensa a imunidade de Venâncio Mondlane?"


"A quem defende que a decisão é legal consegue indicar exactamente o artigo da lei que confere esse poder ao Conselho de Estado?"


"👉🏾 Afinal, o que diz a lei — e quem está juridicamente certo?"


Fonte Moçambique revelação 

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