O Comando-Geral da Polícia da República de Moçambique (PRM) determinou que a Unidade de Intervenção Rápida (UIR) só poderá ser empregue em operações de manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas mediante autorização do Comandante-Geral da corporação.
A medida consta da Instrução n.º 15/CGPRM/GCG/100/2026, assinada pelo Comandante-Geral da PRM, que aponta para o uso indevido da UIR em algumas operações provinciais, fora do contexto legal previsto para as Unidades de Operações Especiais e de Reserva.
A instrução determina que os comandantes provinciais e das respectivas unidades cumpram a nova orientação, visando reduzir a utilização da UIR em acções que não exijam a intervenção desta força especializada.
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