O Ministério Público de Moçambique, através da Procuradoria-Geral da República, notificou a empresa Mozal S.A. para conformar a sua decisão recente com os preceitos legais em vigor no país.
A intimação, classificada como “muito urgente”, surge na sequência do anúncio feito pela Mozal, em dezembro de 2025, relativo à colocação da fundição de alumínio em regime de conservação e manutenção a partir de 15 de março de 2026.
Segundo o documento, o Estado moçambicano, representado pelo Instituto de Gestão das Participações do Estado (IGEPE), considera que a decisão não observou os procedimentos legais e estatutários aplicáveis, tendo sido tomada à margem das normas que regem o funcionamento da sociedade.
O Ministério Público sustenta que a suspensão total ou parcial das actividades da empresa constitui uma matéria que deve ser deliberada em Assembleia-Geral, por envolver prerrogativas dos sócios, não podendo ser decidida de forma unilateral, mesmo por um accionista maioritário.
O documento reforça ainda que, nos termos do Código Comercial moçambicano, decisões desta natureza exigem consenso entre os sócios, mediante deliberação formal.
Diante disso, as autoridades instam a Mozal a alinhar a sua actuação com a legislação vigente, enquanto o caso continua a ser acompanhado pelas instituições competentes.


