
Artigo 263.º do Código de Processo Penal, o habeas corpus permite que qualquer cidadão detido em violação da lei requeira a sua apresentação imediata a um juiz, quando o prazo legal para entrega ao poder judicial tenha sido excedido.
A sua função é, precisamente, a de restaurar a legalidade quando o Estado falha no cumprimento das suas obrigações de salvaguarda da liberdade individual. Num Estado de Direito, a liberdade é a regra e a detenção preventiva constitui uma excepção estritamente limitada pela lei.
O caso dos 42 cidadãos nigerianos extravasa o plano individual. O CDD sublinha que este processo se assume como um teste ao funcionamento das garantias fundamentais previstas na Constituição e no Código de Processo Penal — garantias que, pela sua natureza, se aplicam a todos os cidadãos, independentemente da sua nacionalidade.
A resposta que os tribunais derem a esta petição terá, por isso, um valor simbólico e institucional que vai muito além do destino dos 42 detidos. Estará em causa a credibilidade do próprio Estado de Direito em Moçambique.
Fonte MOZNEWS